MAGICVALONGO
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Consulte o nosso regulamento.
Regulamento do Concurso
1. Concorrentes
1.1 Os participantes a Concurso obrigam-se a preenchimento do Boletim de Inscrição e respectivo pagamento.
1.2 O formulário do Boletim de Inscrição deve assinalar a(s) categoria(s) a Concurso e remetido à Organização dentro do prazo indicado.
1.3 Ao concorrente não é permitida a apresentação de mais do que uma rotina por categoria – Magia de Palco, Close-up.
1.4 Artistas convidados, elementos da Organização e membros do Júri estão impedidos de participarem a Concurso.
1.5 Os concorrentes obrigam-se a estarem preparados, para início da actuação, 10 minutos antes da hora estabelecida pelo Júri.
1.6 O não cumprimento do previsto em 1.5 poderá ocasionar a desclassificação.
1.7 Iniciada a actuação os concorrentes serão alertados, por sinal luminoso ou sonoro, aos 9 minutos em primeiro aviso e aos 10 minutos para fim de actuação.
1.8 O Concorrente será desclassificado se insistir no prolongamento da sua actuação.
1.9 A desclassificação não é aplicada quando esse prolongamento for utilizado para finalização do exercício iniciado antes dos 10 minutos.
1.10 Os concorrentes premiados obrigam-se, se solicitados, a participarem na “Gala de Encerramento” sem que daí advenham encargos para a Organização (pagamento de “cachet”).
1.11 Face à importância do “MagicValongo” a Organização reserva o direito de gravar, em vídeo, as actuações dos concorrentes sem que para isso careça de autorização ou se obrigue a aviso prévio.
2. Júri
2.1 Júri será composto pelo mínimo de três elementos.
2.2 O Presidente, Secretário e Vogais do Júri são convidados pela Organização.
2.3 Compete ao Júri designar, entre os seus membros, o Cronometrista Oficial.
2.4 Competirá ao Júri pontuar os Concorrentes de acordo com critérios de avaliação tendo em conta:
A) Apresentação.
B) Movimentos.
C) Técnica.
D) Originalidade.
E) Qualidade geral como espectáculo.
F) Outros critérios.
2.5 Os coeficientes de pontuação aplicam-se de acordo com a categoria do Concurso, tendo sempre em conta as respectivas pontuações máximas indicadas na Folha de Classificação.
2.6 Cada membro do Júri, excepto o seu Presidente, classifica sobre 100 pontos. No final de cada actuação e feitas as anotações, a Folha de Classificação é entregue ao Presidente do Júri.
2.7 O júri levará em conta 10% de penalização quando:
2.7.1 A rotina a Concurso se identifique de forma evidente (plágio) com uma rotina de um outro ilusionista.
2.7.2 A rotina a Concurso tiver sido antes premiada, mesmo que alterada em elementos de pormenor.
2.8 No final do Concurso o Júri reunirá e atribuirá as respectivas classificações.
2.9 Compete ao Presidente do Júri:
2.9.1 Apurar os resultados
2.9.2 Votar apenas em caso de desempate
2.9.3 Fazer a entrega dos resultados, ao Coordenador Geral, em envelope fechado.
2.9.4 Mandar afixar a Acta.
2.10 As decisões do Júri não têm recurso.
2.11 A Organização fornecerá ao Júri instalações e equipamento.
3. Classificações
3.1 As pontuações mais elevadas, em cada categoria, definem os premiados tendo em conta os mínimos exigíveis:
1º classificado - 80 pontos
2º classificado - 75 pontos
3º classificado - 70 pontos
3.2 A não obtenção destes mínimos, na respectiva categoria, determina a não atribuição de prémio, cabendo ao Júri classificar de “Deserto”.
3.3 Em caso de empate no escalão da respectiva categoria, o Júri deverá atribuir a classificação de “ex-aequo”.
4. Prémios
4.1 A entrega de Prémios será em cerimónia adequada.
4.2 Os prémios monetários, taças e diplomas a atribuir aos premiados são da responsabilidade da Organização.
4.3 Para efeitos do descrito em 3.3, o prémio monetário previsto será dividido pelos concorrentes classificados de “ex-aequo”.
4.4 Prémios privados, extra-programa, obrigam a prévia autorização da Organização.
4.5 A Organização pode atribuir prémios de incentivo, homenagem e/ou de distinção a Concorrentes ou figuras de destaque.
5. Casos omissos
5.1 Sem prejuízo do disposto neste Regulamento os casos omissos serão analisados, em reunião própria, entre o Júri e a Organização com as presenças obrigatórias do Presidente do Júri e do Coordenador Geral.
VALOR MONETÉRIO DOS PRÉMIOS
PALCO CLOSE-UP
1º. PRÉMIO…………..750€ 1º. PRÉMIO ……………500 €
2º. PRÉMIO…………..450€ 2º. PRÉMIO ……………300 €
3º. PRÉMIO…………..300€ 3º. PRÉMIO ……………200 €
Em caso de empate na pontuação de qualquer prémio, o seu valor monetário será dividido pelos concorrentes, que na mesma categoria, tenham obtido a classificação “ex-aequo”.