MAGICVALONGO

 

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Consulte o nosso regulamento.


Regulamento do Concurso

 

1. Concorrentes

1.1 Os participantes a Concurso obrigam-se a preenchimento do Boletim de Inscrição e respectivo pagamento.

1.2 O formulário do Boletim de Inscrição deve assinalar a(s) categoria(s) a Concurso e remetido à Organização dentro do prazo indicado.

1.3 Ao concorrente não é permitida a apresentação de mais do que uma rotina por categoria – Magia de Palco, Close-up.

1.4 Artistas convidados, elementos da Organização e membros do Júri estão impedidos de participarem a Concurso.

1.5 Os concorrentes obrigam-se a estarem preparados, para início da actuação, 10 minutos antes da hora estabelecida pelo Júri.

1.6 O não cumprimento do previsto em 1.5 poderá ocasionar a desclassificação.

1.7 Iniciada a actuação os concorrentes serão alertados, por sinal luminoso ou sonoro, aos 9 minutos em primeiro aviso e aos 10 minutos para fim de actuação.

1.8 O Concorrente será desclassificado se insistir no prolongamento da sua actuação.

1.9 A desclassificação não é aplicada quando esse prolongamento for utilizado para finalização do exercício iniciado antes dos 10 minutos.

1.10 Os concorrentes premiados obrigam-se, se solicitados, a participarem na “Gala de Encerramento” sem que daí advenham encargos para a Organização (pagamento de “cachet”).

1.11 Face à importância do “MagicValongo” a Organização reserva o direito de gravar, em vídeo, as actuações dos concorrentes sem que para isso careça de autorização ou se obrigue a aviso prévio.

 

2. Júri

2.1 Júri será composto pelo mínimo de três elementos.

2.2 O Presidente, Secretário e Vogais do Júri são convidados pela Organização.

2.3 Compete ao Júri designar, entre os seus membros, o Cronometrista Oficial.

2.4 Competirá ao Júri pontuar os Concorrentes de acordo com critérios de avaliação tendo em conta:

A) Apresentação.

B) Movimentos.

C) Técnica.

D) Originalidade.

E) Qualidade geral como espectáculo.

F) Outros critérios.

2.5 Os coeficientes de pontuação aplicam-se de acordo com a categoria do Concurso, tendo sempre em conta as respectivas pontuações máximas indicadas na Folha de Classificação.

2.6 Cada membro do Júri, excepto o seu Presidente, classifica sobre 100 pontos. No final de cada actuação e feitas as anotações, a Folha de Classificação é entregue ao Presidente do Júri.

2.7 O júri levará em conta 10% de penalização quando:

2.7.1 A rotina a Concurso se identifique de forma evidente (plágio) com uma rotina de um outro ilusionista.

2.7.2 A rotina a Concurso tiver sido antes premiada, mesmo que alterada em elementos de pormenor.

2.8 No final do Concurso o Júri reunirá e atribuirá as respectivas classificações.

2.9 Compete ao Presidente do Júri:

2.9.1 Apurar os resultados

2.9.2 Votar apenas em caso de desempate

2.9.3 Fazer a entrega dos resultados, ao Coordenador Geral, em envelope fechado.

2.9.4 Mandar afixar a Acta.

2.10 As decisões do Júri não têm recurso.

2.11 A Organização fornecerá ao Júri instalações e equipamento.

 

3. Classificações

3.1 As pontuações mais elevadas, em cada categoria, definem os premiados tendo em conta os mínimos exigíveis:

1º classificado - 80 pontos

2º classificado - 75 pontos

3º classificado - 70 pontos

3.2 A não obtenção destes mínimos, na respectiva categoria, determina a não atribuição de prémio, cabendo ao Júri classificar de “Deserto”.

3.3 Em caso de empate no escalão da respectiva categoria, o Júri deverá atribuir a classificação de “ex-aequo”.

 

4. Prémios

4.1 A entrega de Prémios será em cerimónia adequada.

4.2 Os prémios monetários, taças e diplomas a atribuir aos premiados são da responsabilidade da Organização.

4.3 Para efeitos do descrito em 3.3, o prémio monetário previsto será dividido pelos concorrentes classificados de “ex-aequo”.

4.4 Prémios privados, extra-programa, obrigam a prévia autorização da Organização.

4.5 A Organização pode atribuir prémios de incentivo, homenagem e/ou de distinção a Concorrentes ou figuras de destaque.

 

5. Casos omissos

5.1 Sem prejuízo do disposto neste Regulamento os casos omissos serão analisados, em reunião própria, entre o Júri e a Organização com as presenças obrigatórias do Presidente do Júri e do Coordenador Geral.


VALOR MONETÉRIO DOS PRÉMIOS


PALCO                                      CLOSE-UP

1º. PRÉMIO…………..750€               1º. PRÉMIO ……………500 €

2º. PRÉMIO…………..450€               2º. PRÉMIO ……………300 €

3º. PRÉMIO…………..300€                3º. PRÉMIO ……………200 €

 

Em caso de empate na pontuação de qualquer prémio, o seu valor monetário será dividido pelos concorrentes, que na mesma categoria, tenham obtido a classificação “ex-aequo”.